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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“PRANCHA SHARP EYE – VERÃO ILHAS 25/26”

1. DA VIGÊNCIA.

 

1.1 A presente campanha promocional terá vigência no período compreendido entre 01 de dezembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.

 

2. DO PRÊMIO

 

2.1 O prêmio objeto da presente campanha consiste em 01 (uma) prancha de surf da marca Sharp Eye, modelo customizado “Verão Ilhas 25/26”, cujas características técnicas, dimensões e especificações serão definidas exclusivamente pelo COMPRADOR.

 

2.2 Adicionais como prancha em EPS; plugs extra de quilhas, pintura e full carbono serão pagas pelo COMPRADOR diretamente ao fornecedor.

 

2.3 A prancha não poderá ser convertida em dinheiro, trocado ou substituído por outro bem ou serviço.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão participar da campanha os clientes que adquirirem unidade fracionada durante o período de vigência, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

 

I – Pagamento de entrada mínima correspondente a 7% (sete por cento) do valor total do contrato, obrigatoriamente à vista;

II – Integralização de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato efetivamente quitado, condição indispensável para a liberação do voucher;

III – observância das condições de pagamento à vista, assim entendidas como:
a) pagamento mínimo em 01 (uma) parcela;
b) pagamento máximo em até 36 (trinta e seis) parcelas, conforme política comercial vigente da VENDEDORA.

 

4. DA LIBERAÇÃO DO VOUCHER

 

4.1. A liberação do voucher correspondente a prancha ocorrerá exclusivamente após a confirmação, pelo setor financeiro da VENDEDORA, do cumprimento integral das condições previstas no item três, especialmente quanto ao percentual mínimo de pagamento do contrato.

4.2. A simples assinatura do contrato não garante, por si só, o direito a prancha, sendo indispensável o cumprimento das condições financeiras estabelecidas neste regulamento.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita das disposições constantes neste regulamento.

5.2. O prêmio é pessoal e intransferível, estando vinculado exclusivamente ao CPF do titular do contrato.

5.3. Na hipótese de distrato ou inadimplência do contrato por qualquer motivo antes do cumprimento integral das condições estabelecidas neste regulamento, o participante perderá automaticamente o direito ao recebimento da prancha, sem qualquer ônus à VENDEDORA.

5.4. A VENDEDORA não se responsabiliza por eventuais atrasos ou impossibilidades na entrega da prancha decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatos de terceiros.

5.5. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela VENDEDORA, consentindo com a realização de imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita.

5.6. Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação deste regulamento serão dirimidos exclusivamente pela VENDEDORA.

5.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Atibaia/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.

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